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LEI - 5.407/2017
LEI - 5.407/2017
Lei - 5.365/2017
OSPB, EMC E CIDADANIA E ÉTICA NAS ESCOLAS
VOLTA DO HINO NACIONAL
UMA VEZ POR SEMANA
LEI - 5407/2017 - AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A PRESTAR SERVIÇOS DENTRO DOS RESIDENCIAIS MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXAS 1 E 2
"Em razão da lei 5.407, a prefeitura fica autorizada a prestar serviços, como capina, limpeza, troca de lâmpada, desentupimento de esgoto, entre outros, nos residenciais do programa "Minha Casa, Minha Vida" - enquadrados nas faixas 1 e 2.
Os empreendimentos seguem regulamentos próprios dos condomínios. Antes da lei, o poder público ficava impedido de realizar ações diversas nos residenciais."
ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS NOTURNAS - ALTERA OS § 1° E 2° E CRIA OS § 3° E 4° NO ARTIGO 341 DA LEI MUNICIPAL N° 1.415/76.
Agora, não necessariamente os salões de festas, clubes ou boates ficam impossibilitados de funcionar em locais próximo às escolas e hospitais, como ocorria até então, mas terão que se adequar a nova lei se quiserem continuar funcionando.
Preservam-se os empregos e a “paz” dos moradores vizinhos!