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LEI N° 6.194/2023 - INSTITUI O BILHETE ÚNICO ​SEM TERMINAL EM VOLTA REDONDA

LEI N° 6.194/2023 - INSTITUI O BILHETE ÚNICO ​SEM TERMINAL EM VOLTA REDONDA

LEI N° 6.194/2023 - INSTITUI O BILHETE ÚNICO SEM TERMINAL NO ​MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA


Com o 𝗕𝗜𝗟𝗛𝗘𝗧𝗘 𝗨́𝗡𝗜𝗖𝗢 𝗦𝗘𝗠 𝗧𝗘𝗥𝗠𝗜𝗡𝗔𝗟, você vai poder pegar mais de um ​ônibus em qualquer ponto da cidade, pagando apenas uma passagem, ​sem necessidade de passar em nenhum terminal.

Esse sistema já existe há pelo menos 10 anos em várias cidades do ​Brasil como Campinas, Goiânia, São Paulo, etc. Utilizando a atual ​bilhetagem eletrônica, basta uma configuração no software para permitir ​que se utilize dois ônibus em determinado tempo num determinado ​sentido. Se a pessoa tentar utilizar o bilhete único em sentido contrário ao ​primeiro, ou seja, voltando, o sistema barra o bilhete único descontando ​uma passagem normal.

Até hoje, o bilhete único não tinha sido implantado em Volta Redonda, ​devido a inviabilidade técnica de se construir terminais nos principais ​centros da cidade. Nossa lei permite que, com a bilhetagem eletrônica, ​seja implementado finalmente o bilhete único sem a necessidade dos ​ônibus passarem em nenhum terminal ajudando tanto a população que ​vai poder chegar mais rápido no destino, quanto às empresas que ​poderão otimizar as viagens diminuindo muito o custo do transporte, por ​exemplo, colocando apenas uma linha da Vila à Ponte Alta e vice versa. A ​linha Santo Agostinho x Açude poderia ser apenas Santo Agostinho x Vila ​e Açude x Vila por exemplo.


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