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LEI N° 6.194/2023 - INSTITUI O BILHETE ÚNICO SEM TERMINAL EM VOLTA REDONDA
LEI N° 6.194/2023 - INSTITUI O BILHETE ÚNICO SEM TERMINAL EM VOLTA REDONDA
LEI N° 6.194/2023 - INSTITUI O BILHETE ÚNICO SEM TERMINAL NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Com o 𝗕𝗜𝗟𝗛𝗘𝗧𝗘 𝗨́𝗡𝗜𝗖𝗢 𝗦𝗘𝗠 𝗧𝗘𝗥𝗠𝗜𝗡𝗔𝗟, você vai poder pegar mais de um ônibus em qualquer ponto da cidade, pagando apenas uma passagem, sem necessidade de passar em nenhum terminal.
Esse sistema já existe há pelo menos 10 anos em várias cidades do Brasil como Campinas, Goiânia, São Paulo, etc. Utilizando a atual bilhetagem eletrônica, basta uma configuração no software para permitir que se utilize dois ônibus em determinado tempo num determinado sentido. Se a pessoa tentar utilizar o bilhete único em sentido contrário ao primeiro, ou seja, voltando, o sistema barra o bilhete único descontando uma passagem normal.
Até hoje, o bilhete único não tinha sido implantado em Volta Redonda, devido a inviabilidade técnica de se construir terminais nos principais centros da cidade. Nossa lei permite que, com a bilhetagem eletrônica, seja implementado finalmente o bilhete único sem a necessidade dos ônibus passarem em nenhum terminal ajudando tanto a população que vai poder chegar mais rápido no destino, quanto às empresas que poderão otimizar as viagens diminuindo muito o custo do transporte, por exemplo, colocando apenas uma linha da Vila à Ponte Alta e vice versa. A linha Santo Agostinho x Açude poderia ser apenas Santo Agostinho x Vila e Açude x Vila por exemplo.