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Redonda

LEI Nº 6.066/2022

LEI Nº 6.066/2022

Degrade Esfumado

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LEI N° 6.066/22 - DESCONTO DE 40% PARA MULTAS DE ​TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

LEI N° 6.066/22 - DESCONTO DE 40% PARA MULTAS DE ​TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

LEI N° 6.066 - DISPÕE SOBRE O DESCONTO PARA MULTAS DE TRÂNSITO ​NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS ​PROVIDÊNCIAS


Em maio de 2016, foi editada a Lei Federal nº 1381, que alterou ​diversos dispositivos do Código de Trânsito brasileiro, incluindo, ​dentre outras, a possibilidade de criação de um Sistema de ​Notificação Eletrônica que possibilita, além de outras medidas, o ​abatimento de 40% do valor da multa de trânsito, caso o infrator ​opte por realizar o pagamento sem apresentar recurso e/ou defesa ​prévia, cabendo ao CONTRAN a regulamentação do sistema.


A resolução nº 622 do CONTRAN criou o referido sistema, ​estabelecendo nova forma de notificação eletrônica, mais rápida e ​eficiente, contudo, caberá à adesão ao sistema informatizado pelo ​Município de Volta Redonda.


Esta lei permite que o Município possa fazer a adesão ao aplicativo ​SNE e permita que os Voltarredondenses tenham desconto de até ​40% nas multas de trânsito.

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