Em Volta
Redonda
LEI Nº 6.066/2022
LEI Nº 6.066/2022
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LEI N° 6.066/22 - DESCONTO DE 40% PARA MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
LEI N° 6.066/22 - DESCONTO DE 40% PARA MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
LEI N° 6.066 - DISPÕE SOBRE O DESCONTO PARA MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Em maio de 2016, foi editada a Lei Federal nº 1381, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito brasileiro, incluindo, dentre outras, a possibilidade de criação de um Sistema de Notificação Eletrônica que possibilita, além de outras medidas, o abatimento de 40% do valor da multa de trânsito, caso o infrator opte por realizar o pagamento sem apresentar recurso e/ou defesa prévia, cabendo ao CONTRAN a regulamentação do sistema.
A resolução nº 622 do CONTRAN criou o referido sistema, estabelecendo nova forma de notificação eletrônica, mais rápida e eficiente, contudo, caberá à adesão ao sistema informatizado pelo Município de Volta Redonda.
Esta lei permite que o Município possa fazer a adesão ao aplicativo SNE e permita que os Voltarredondenses tenham desconto de até 40% nas multas de trânsito.