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LEI 5.735/2020 - INSTITUI O DIA DO FISCAL E DO AUDITOR FISCAL E RECONHECE AS ATIVIDADES COMO DE RISCO
LEI 5.735/2020 - INSTITUI O DIA DO FISCAL E DO AUDITOR FISCAL E RECONHECE AS ATIVIDADES COMO DE RISCO
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SET
LEI 5.735/2020 - INSTITUI O DIA DO FISCAL E DO AUDITOR FISCAL PÚBLICO, INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO; RECONHECE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SERVIDORES EFETIVOS DO CARGO DE FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS E DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS COMO ATIVIDADE DE RISCO
A carreira da fiscalização como um todo, remonta aos períodos bíblicos. Dia 21 de Setembro é dia de São Mateus - apóstolo e evangelista que era cobrador e arrecadador de tributos do povo Hebreu (Mateus 9,9). O exercício da sua profissão exigia rígidos controles, os quais se refletiam na formulação do documentário contábil, sua exibição e revelação, ou seja, escriturava e auditava. Posteriormente, a fiscalização evoluiu e passou a abarcar outras áreas de atividades, como as Obras, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Transportes, Atividades Econômicas e Sociais e Tributos.
Esta lei é uma forma de reconhecimento pelo valoroso serviço prestado pelos fiscais junto a municipalidade.