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LEI 5.752/2020 - GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE DO FISCAL DO SAAE/VR
LEI 5.752/2020 - GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE DO FISCAL DO SAAE/VR
LEI 5.752/2020 - ALTERA O ARTIGO 21, §1º DO DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL 5.453/2018 SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO FISCAL DO SAAE/VR
Art. 1 - O Artigo 21, §1º da Lei Municipal 5.453/2018 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/VR, passa a ter a seguinte redação: “A Gratificação de Produtividade Fiscal será calculada por ponto auferido, sendo que o valor unitário de cada ponto é estabelecido em 0,003 (três milésimos) da UFIVRE – Unidade Fiscal de Volta Redonda, respeitando o limite máximo de 4000 (quatro mil) pontos.”