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LEI Nº 5.501/2018 - DESAFETA E AUTORIZA ​INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS DE RUAS ​DO BAIRRO SESSENTA

LEI Nº 5.501/2018 - DESAFETA E AUTORIZA ​INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS DE RUAS ​DO BAIRRO SESSENTA

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LEI Nº 5.501 - DESAFETA E AUTORIZA INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS ​NAS RUAS DO BAIRRO SESSENTA


Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo, para o bem patrimonial ​dominal, bem como autoriza a concessão da investidura aos proprietários ​lindeiros, de faixa de terra, excluída o passeio público, das Ruas 62-A, 310, 311, ​313, 315 e 318, sendo todas estas ruas pertencentes ao Bairro Sessenta.


Esta lei visa atender a justa reivindicação dos moradores do Bairro Sessenta, ​que são proprietários das residências localizadas nestas ruas e ao longo dos ​anos, mais especificamente há mais de 40 anos, construíram ou aumentaram

suas casas, ultrapassando em alguns metros o limite entre o bem particular e ​o de uso comum.


Todavia, esta invasão não se deu de forma proposital, e sim por não haver na ​época projeto que limitasse a faixa dos terrenos, sendo inclusive as áreas ​invadidas “sobras de terreno”, uma vez que o acréscimo das obras não ​atrapalharam em nada os passeios públicos do bairro.


A regularização destas terras é de enorme importância para aqueles ​moradores, que necessitam regularizar seus imóveis e não vem conseguindo ​por estarem de forma irregular, e ajudará ao Município a arrecadar IPTU.

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