LEI Nº 5.500/2018 - DESAFETA E AUTORIZA INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS NAS RUAS DO BAIRRO VOLTA GRANDE II
LEI Nº 5.500/2018 - DESAFETA E AUTORIZA INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS NAS RUAS DO BAIRRO VOLTA GRANDE II
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LEI Nº 5.500 - DESAFETA E AUTORIZA INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS NAS RUAS DO BAIRRO VOLTA GRANDE II
Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo, para o bem patrimonial dominal, bem como autoriza a concessão da investidura aos proprietários lindeiros, de faixa de terra, excluída o passeio público, das Ruas 1014, 1015, 1016, 1017, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1024, 1026, 1028, 1030, 1032, 1034, 1036, 1038, 1040, 1042, 1044, 1046, 1048, 1048-A e 1050, sendo todas estas ruas pertencentes ao Bairro Volta Grande 2.
Esta lei atende a justa reivindicação dos moradores do Bairro Volta Grande 2, que são proprietários das residências localizados nessas ruas e, ao longo dos anos, mais especificamente há 20 anos, construíram ou aumentaram suas casas, ultrapassando em alguns metros o limite entre o bem particular e o de uso comum. Todavia, esta invasão não se deu de forma proposital, e sim por não haver na época projeto que limitasse essa faixa dos terrenos, sendo inclusive as áreas invadidas, “sobras de terreno”, uma vez que o acréscimo das obras não atrapalharam em nada os passeios públicos do Bairro. A regularização dessas terras é de enorme importância para aqueles moradores, que necessitam regularizar seus imóveis e não vem conseguindo por estarem de forma irregular, além de ajudar a arrecadação municipal com o IPTU.