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LEI Nº 5.500/2018 - DESAFETA E AUTORIZA ​INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS NAS RUAS DO ​BAIRRO VOLTA GRANDE II

LEI Nº 5.500/2018 - DESAFETA E AUTORIZA ​INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS NAS RUAS DO ​BAIRRO VOLTA GRANDE II

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LEI Nº 5.500 - DESAFETA E AUTORIZA INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS ​NAS RUAS DO BAIRRO VOLTA GRANDE II


Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo, para o bem ​patrimonial dominal, bem como autoriza a concessão da investidura ​aos proprietários lindeiros, de faixa de terra, excluída o passeio ​público, das Ruas 1014, 1015, 1016, 1017, 1018, 1019, 1020, 1021, ​1022, 1024, 1026, 1028, 1030, 1032, 1034, 1036, 1038, 1040, 1042, ​1044, 1046, 1048, 1048-A e 1050, sendo todas estas ruas ​pertencentes ao Bairro Volta Grande 2.


Esta lei atende a justa reivindicação dos moradores do Bairro Volta ​Grande 2, que são proprietários das residências localizados nessas ​ruas e, ao longo dos anos, mais especificamente há 20 anos, ​construíram ou aumentaram suas casas, ultrapassando em alguns ​metros o limite entre o bem particular e o de uso comum. Todavia, ​esta invasão não se deu de forma proposital, e sim por não haver ​na época projeto que limitasse essa faixa dos terrenos, sendo ​inclusive as áreas invadidas, “sobras de terreno”, uma vez que o ​acréscimo das obras não atrapalharam em nada os passeios ​públicos do Bairro. A regularização dessas terras é de enorme ​importância para aqueles moradores, que necessitam regularizar ​seus imóveis e não vem conseguindo por estarem de forma ​irregular, além de ajudar a arrecadação municipal com o IPTU.


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