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MÍDIA
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EMENDA À LEI N° 6.141/2023 - QUE CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, AOS SUBSÍDIOS DA LEI N° 5.753, ÀS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INATIVOS, PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % incidente sobre o vencimento base, salários base estabelecidos pela Lei 5.163/2015 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta Redonda.
EMENDA DO VEREADOR RODRIGO FURTADO:
§3 Fica vedado que o salário do servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, seja inferior ao salário mínimo nacional, não podendo ser incorporada gratificação de qualquer espécie e para tal fim.
Obs.: Apesar de parecer redundante, nos dois últimos anos o prefeito não deu aumento do salário mínimo se valendo de gratificações para chegar ao valor do salário mínimo que não conta para fins de direitos trabalhistas.