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MÍDIA

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EMENDA À LEI N° 6.141/2023 - QUE CONCEDE REAJUSTE AOS ​SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, AOS ​SUBSÍDIOS DA LEI N° 5.753, ÀS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS ​PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INATIVOS, ​PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % incidente sobre o ​vencimento base, salários base estabelecidos pela Lei 5.163/2015 e ​as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração ​Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de ​Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em ​comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e ​Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e ​Sociedade de Economia Mista do Município de Volta Redonda.


EMENDA DO VEREADOR RODRIGO FURTADO:

§3 Fica vedado que o salário do servidor público municipal da ​Administração Direta e Indireta, seja inferior ao salário mínimo ​nacional, não podendo ser incorporada gratificação de qualquer ​espécie e para tal fim.


Obs.: Apesar de parecer redundante, nos dois últimos anos o ​prefeito não deu aumento do salário mínimo se valendo de ​gratificações para chegar ao valor do salário mínimo que não conta ​para fins de direitos trabalhistas.

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