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LEI N° 6.272/2023 - ADOÇÃO DE MECANISMOS SUSTENTÁVEIS DE GESTÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA FINS DE CONTROLE DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS EM VOLTA REDONDA
LEI N° 6.272/2023 - ADOÇÃO DE MECANISMOS SUSTENTÁVEIS DE GESTÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA FINS DE CONTROLE DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS EM VOLTA REDONDA
LEI N° 6.272/2023 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MECANISMOS SUSTENTÁVEIS DE GESTÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA FINS DE CONTROLE DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos, aplicando no Município o conceito de Cidade Esponja.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, é considerado Cidade Esponja o modelo de gestão de inundações e fortalecimento de infraestrutura ecológica e de sistemas de drenagem que busca absorver, capturar, armazenar, limpar e reutilizar a água da chuva como mecanismo sustentável de redução de enchentes e alagamentos.
Art. 3° Para implementação desta Lei, o Poder Executivo incentivará a adoção dos seguintes mecanismos enquanto diretrizes para aplicação complementar em sistemas de drenagem:
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VI — reservatórios de detenção, popularmente conhecidos como piscinões: tem a finalidade de acumular as vazões que excedem a capacidade de escoamento dos cursos d'água (rios e córregos). São instalados em locais críticos (definidos previamente, de acordo com estudos hidrológicos), normalmente em áreas contíguas ou no próprio leito dos cursos d'água.