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Degrade Esfumado
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LEI N° 6.272/2023 - ADOÇÃO DE MECANISMOS SUSTENTÁVEIS DE ​GESTÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA FINS DE CONTROLE DE ​ENCHENTES E ALAGAMENTOS EM VOLTA REDONDA

LEI N° 6.272/2023 - ADOÇÃO DE MECANISMOS SUSTENTÁVEIS DE ​GESTÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA FINS DE CONTROLE DE ​ENCHENTES E ALAGAMENTOS EM VOLTA REDONDA

LEI N° 6.272/2023 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MECANISMOS ​SUSTENTÁVEIS DE GESTÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA FINS DE ​CONTROLE DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA ​REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a adoção de mecanismos sustentáveis de ​gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e ​alagamentos, aplicando no Município o conceito de Cidade Esponja.


Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, é considerado Cidade Esponja ​o modelo de gestão de inundações e fortalecimento de infraestrutura ​ecológica e de sistemas de drenagem que busca absorver, capturar, ​armazenar, limpar e reutilizar a água da chuva como mecanismo ​sustentável de redução de enchentes e alagamentos.


Art. 3° Para implementação desta Lei, o Poder Executivo incentivará a ​adoção dos seguintes mecanismos enquanto diretrizes para aplicação ​complementar em sistemas de drenagem:

.......

VI — reservatórios de detenção, popularmente conhecidos como ​piscinões: tem a finalidade de acumular as vazões que excedem a ​capacidade de escoamento dos cursos d'água (rios e córregos). São ​instalados em locais críticos (definidos previamente, de acordo com ​estudos hidrológicos), normalmente em áreas contíguas ou no próprio ​leito dos cursos d'água.

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