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LEI DO

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Lei - 5.395/2017

Lei - 5.395/2017

LEI - 5.395/2017 - LEI DO "SILÊNCIO" - ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA O ​FUNCIONAMENTO DE CASAS NOTURNAS - ALTERA OS § 1° E 2° E CRIA OS § 3° ​E 4° NO ARTIGO 341 DA LEI MUNICIPAL N° 1.415/76.


Agora, não necessariamente os salões de festas, clubes ou boates ​ficam impossibilitados de funcionar em locais próximo às escolas e ​hospitais, como ocorria até então, mas terão que se adequar a nova ​lei se quiserem continuar funcionando.


Preservam-se os empregos e a “paz” dos moradores vizinhos!

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