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Lei - 5.425/2017 OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE

Lei - 5.425/2017 OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE

LEI - 5.425/2017 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OLIMPÍADA DA TERCEIRA ​IDADE


O objetivo desta lei é fomentar a atividade física e a inserção social ​dos idosos, além de manter em funcionamento o Parque Aquático ​Municipal e a Arena Esportiva. Os participantes deverão ter idade ​igual ou superior a 60 anos e obrigatoriamente precisarão ​apresentar atestado médico de aptidão física.


A lei também prevê a realização do evento paraolímpico, voltado, ​sobretudo, para a valorização e inserção das pessoas com ​necessidades especiais nas atividades esportivas.

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