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Lei - 5.425/2017 OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE
Lei - 5.425/2017 OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE
LEI - 5.425/2017 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE
O objetivo desta lei é fomentar a atividade física e a inserção social dos idosos, além de manter em funcionamento o Parque Aquático Municipal e a Arena Esportiva. Os participantes deverão ter idade igual ou superior a 60 anos e obrigatoriamente precisarão apresentar atestado médico de aptidão física.
A lei também prevê a realização do evento paraolímpico, voltado, sobretudo, para a valorização e inserção das pessoas com necessidades especiais nas atividades esportivas.