Lei - 5.417/2017
Lei - 5.417/2017
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LEI - 5.417/2017 - PREVÊ APLICAÇÃO DE MULTA PARA A PRÁTICA DE "ABUSO SEXUAL" NO INTERIOR DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O projeto é de autoria dos vereadores Tigrão e Rodrigo Furtado. Os Vereadores se juntaram para criar uma ferramenta que puna, de forma austera, os abusadores que cometem crimes nos ônibus, causando traumas emocionais irremediáveis às vítimas. Rodrigo salientou que o poder público precisa intervir nesta situação, para evitar as ocorrências deste tipo e ampliar a expectativa de punição.
ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS NOTURNAS - ALTERA OS § 1° E 2° E CRIA OS § 3° E 4° NO ARTIGO 341 DA LEI MUNICIPAL N° 1.415/76.
Agora, não necessariamente os salões de festas, clubes ou boates ficam impossibilitados de funcionar em locais próximo às escolas e hospitais, como ocorria até então, mas terão que se adequar a nova lei se quiserem continuar funcionando.
Preservam-se os empregos e a “paz” dos moradores vizinhos!