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LEI N° 6.326 - DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA ADPF 325, COM REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL E CARGA HORÁRIA MÍNIMA DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS
LEI N° 6.326 - DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA ADPF 325, COM REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL E CARGA HORÁRIA MÍNIMA DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS
Art. 1° Fica fixado o salário base inicial dos servidores Cirurgiões-Dentistas em quantia igual a R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). Parágrafo único. Tal salário base corresponderá a uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, servindo para o cálculo de salário base proporcional para servidores com jornada diferenciada executada.
Art. 2° Fica assegurado ao Cirurgião-Dentista, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e o acréscimo de adicional de insalubridade incidente sobre seu salário base.