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durante a pandemia COVID-19

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LEI 5.707/20 - DETERMINA A PROIBIÇÃO DE VENDA DOS ​PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTÍCIOS EM RAZÃO DA COVID

LEI 5.707/20 - DETERMINA A PROIBIÇÃO DE VENDA DOS ​PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTÍCIOS EM RAZÃO DA COVID

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LEI 5.707/20 - DETERMINA A PROIBIÇÃO DE VENDA DOS ​PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTÍCIOS NA FORMA QUE ​MENCIONA, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ​DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM ​QUANTIDADES SUPERIORES A 4 (QUATRO) UNIDADES POR ​PESSOA


Esta Lei visa evitar e proibir a compra desenfreada e injustificada de ​produtos estratégicos ao combate da epidemia do COVID-19 ​(Corona Vírus) em razão da desinformação da população. Como ​exemplo, as máscaras vêm sumindo das prateleiras dos mercados e ​farmácias, mesmo sendo indicadas exclusivamente aos que ​apresentam sintomas do vírus e aos profissionais de saúde.


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