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LEI 5.709/2020 - AUTORIZA A PMVR REQUISITAR PROPRIEDADES PRIVADAS COM O INTUITO DE VIABILIZAR QUARENTENAS
LEI 5.709/2020 - AUTORIZA A PMVR REQUISITAR PROPRIEDADES PRIVADAS COM O INTUITO DE VIABILIZAR QUARENTENAS
LEI 5.709/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, REQUISITAR ADMINISTRATIVAMENTE PROPRIEDADES PRIVADAS COM O INTUITO DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DE QUARENTENAS, ISOLAMENTOS E DEMAIS TRATAMENTOS MÉDICOS NÃO INVASIVOS
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou o novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas. Em razão disso, diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo, a mais importante delas, o recolhimento domiciliar das pessoas, de modo a evitar o contato e a propagação da doença, a exemplo do que vem sendo adotado em outros países.
Ocorre que o Estado do Rio de Janeiro se encontra em regime de Recuperação Fiscal, tendo sua situação econômica agravada pela crise mundial decorrente da pandemia Covid-19. Dessa forma, a população volta-redondense que já está sofrendo com o sucateamento dos serviços públicos de saúde, precisa encontrar alternativas para o cumprimento das medidas preventivas ao avanço do Coronavírus. As autoridades públicas de saúde já se manifestaram sobre a dificuldade de enfrentamento da demanda por atendimento em razão da fácil transmissão do COVID-19. É o momento de união de forças, iniciativa privada e Poder Público precisam caminhar juntos para que, mais rapidamente, possamos superar esse momento.