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LEI 5.709/2020 - AUTORIZA A PMVR REQUISITAR PROPRIEDADES ​PRIVADAS COM O INTUITO DE VIABILIZAR QUARENTENAS

LEI 5.709/2020 - AUTORIZA A PMVR REQUISITAR PROPRIEDADES ​PRIVADAS COM O INTUITO DE VIABILIZAR QUARENTENAS

LEI 5.709/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, REQUISITAR ​ADMINISTRATIVAMENTE PROPRIEDADES PRIVADAS COM O INTUITO ​DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DE QUARENTENAS, ISOLAMENTOS ​E DEMAIS TRATAMENTOS MÉDICOS NÃO INVASIVOS


No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde ​classificou o novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, com alto ​risco de transmissão e taxa de mortalidade, que se eleva entre ​pessoas idosas e com doenças crônicas. Em razão disso, diversas ​medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em ​todas as esferas governamentais, sendo, a mais importante delas, o ​recolhimento domiciliar das pessoas, de modo a evitar o contato e a ​propagação da doença, a exemplo do que vem sendo adotado em ​outros países.


Ocorre que o Estado do Rio de Janeiro se encontra em regime de ​Recuperação Fiscal, tendo sua situação econômica agravada pela ​crise mundial decorrente da pandemia Covid-19. Dessa forma, a ​população volta-redondense que já está sofrendo com o ​sucateamento dos serviços públicos de saúde, precisa encontrar ​alternativas para o cumprimento das medidas preventivas ao avanço ​do Coronavírus. As autoridades públicas de saúde já se ​manifestaram sobre a dificuldade de enfrentamento da demanda ​por atendimento em razão da fácil transmissão do COVID-19. É o ​momento de união de forças, iniciativa privada e Poder Público ​precisam caminhar juntos para que, mais rapidamente, possamos ​superar esse momento.

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