LEI N° 6.241/2023 - AS FARMÁCIAS DOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS DE V.R. ESTÃO OBRIGADAS A FORNECER MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS COM RECEITAS DA REDE PRIVADA, INCLUSIVE PLANOS DE SAÚDE
LEI N° 6.241/2023 - AS FARMÁCIAS DOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS DE V.R. ESTÃO OBRIGADAS A FORNECER MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS COM RECEITAS DA REDE PRIVADA, INCLUSIVE PLANOS DE SAÚDE
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LEI N° 6.241/2023 - AS FARMÁCIAS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA ESTÃO OBRIGADAS A FORNECER MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS COM RECEITAS DO SUS E/OU DA REDE PRIVADA, INCLUSIVE PLANOS DE SAÚDE
Art. 1° Fica vedada a distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde pública municipal (SUS), igualando-se para todos os fins os receituários prescritos por médicos do sistema público e do sistema privado, inclusive os planos de saúde.
Art. 2° O fornecimento de medicamentos e suprimentos deverá ser igualitário em todas as unidades de saúde do município, assim compreendidas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade Básica da Família (UBSF), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, bem como na Farmácia Básica e na Central de Medicamentos e em outras unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde que realizem a entrega ou a dispensação de medicamentos.
OBS.: Isto agiliza e dá dinâmica aos atendimentos na área da saúde e economiza dinheiro dos cofres públicos na medida em que não será mais necessário marcar consulta com clínico geral nas unidades básicas de saúde somente para transcrever receitas.