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LEI N° 6.241/2023 - AS FARMÁCIAS DOS POSTOS DE SAÚDE E ​HOSPITAIS DE V.R. ESTÃO OBRIGADAS A FORNECER ​MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS COM RECEITAS DA REDE ​PRIVADA, INCLUSIVE PLANOS DE SAÚDE

LEI N° 6.241/2023 - AS FARMÁCIAS DOS POSTOS DE SAÚDE E ​HOSPITAIS DE V.R. ESTÃO OBRIGADAS A FORNECER ​MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS COM RECEITAS DA REDE ​PRIVADA, INCLUSIVE PLANOS DE SAÚDE

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LEI N° 6.241/2023 - AS FARMÁCIAS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA ​ESTÃO OBRIGADAS A FORNECER MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS ​COM RECEITAS DO SUS E/OU DA REDE PRIVADA, INCLUSIVE PLANOS DE ​SAÚDE


Art. 1° Fica vedada a distinção de origem das receitas médicas no ​fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde ​pública municipal (SUS), igualando-se para todos os fins os receituários ​prescritos por médicos do sistema público e do sistema privado, inclusive ​os planos de saúde.


Art. 2° O fornecimento de medicamentos e suprimentos deverá ser ​igualitário em todas as unidades de saúde do município, assim ​compreendidas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade Básica da ​Família (UBSF), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, bem como na ​Farmácia Básica e na Central de Medicamentos e em outras unidades ​vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde que realizem a entrega ou a ​dispensação de medicamentos.


OBS.: Isto agiliza e dá dinâmica aos atendimentos na área da saúde ​e economiza dinheiro dos cofres públicos na medida em que não ​será mais necessário marcar consulta com clínico geral nas unidades ​básicas de saúde somente para transcrever receitas.

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