Lei - 5.443/2018
Lei - 5.443/2018
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LEI - 5.443/2018 - ART. 13. § 9º - A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DEVERÁ DISPONIBILIZAR SEGURO TOTAL PARA COBERTURA DE DANOS, FURTOS E ROUBOS, DEVIDAMENTE COMPROVADO, DE VEÍCULOS DOS USUÁRIOS DO "VR PARKING", ISENTANDO O MUNICÍPIO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE
O Vereador Rodrigo Furtado que é Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor propôs e a aprovou a seguinte emenda:
Art. 13. § 9º - A empresa concessionária deverá disponibilizar seguro total para cobertura de danos, furtos e roubos devidamente comprovados de veículos de usuários do VR Parking.
O Vereador Rodrigo Furtado também fez uma sub-emenda à emenda:
Art. 3 Parágrafo Único: Obriga a Empresa Concessionária a contratar e manter contratado um percentual de no mínimo 70% da mão de obra de moradores de Volta Redonda (fazendo valer a lei 5.535 de sua autoria).
Além disso, com o Impostômetro (outra lei de sua autoria), toda a arrecadação e despesa será disponibilizada no impostômetro e no portal da Transparência da Prefeitura e da Câmara Municipal.