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LEI Nº 5.716/2020 - TOMBAMENTO DO COMPLEXO DO RECREIO DO TRABALHADOR GETÚLIO VARGAS
LEI Nº 5.716/2020 - TOMBAMENTO DO COMPLEXO DO RECREIO DO TRABALHADOR GETÚLIO VARGAS
LEI Nº 5.716/2020 - "ESTABELECE POR INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO O TOMBAMENTO DO COMPLEXO DO RECREIO DO TRABALHADOR GETÚLIO VARGAS, EM SUA FINALIDADE COMO GINÁSIO, E DEMAIS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1 - Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Clube Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas, em finalidade e demais instalações desportivas.
Art. 2 - Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais, bem como fica vedado qualquer uso diverso da sua finalidade cultural, social e esportiva.