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LEI Nº 5.951/2022 - ESTABELECE POR INTERESSE CULTURAL, ​SOCIAL E ESPORTIVO O TOMBAMENTO DO CLUBE UMUARAMA

LEI Nº 5.951/2022 - ESTABELECE POR INTERESSE CULTURAL, ​SOCIAL E ESPORTIVO O TOMBAMENTO DO CLUBE UMUARAMA

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LEI Nº 5.951/2022 - ESTABELECE POR INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E ​ESPORTIVO O TOMBAMENTO DO CLUBE UMUARAMA E DÁ OUTRAS ​PROVIDÊNCIAS


Art. 1° Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Município ​de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Clube Umuarama, ​em finalidade e demais instalações desportivas. Parágrafo único. Fica ​incluído neste tombamento todo o acervo do Clube Umuarama.


Art. 2° Em razão do presente tombamento fica proibida qualquer ​destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se ​suas características originais, bem como fica vedado qualquer uso diverso ​da sua finalidade cultural, social e esportiva.

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