LEI Nº 5.951/2022 - ESTABELECE POR INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO O TOMBAMENTO DO CLUBE UMUARAMA
LEI Nº 5.951/2022 - ESTABELECE POR INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO O TOMBAMENTO DO CLUBE UMUARAMA
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LEI Nº 5.951/2022 - ESTABELECE POR INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO O TOMBAMENTO DO CLUBE UMUARAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Clube Umuarama, em finalidade e demais instalações desportivas. Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo do Clube Umuarama.
Art. 2° Em razão do presente tombamento fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais, bem como fica vedado qualquer uso diverso da sua finalidade cultural, social e esportiva.