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LEI N° 6.277/2023 - DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ​CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA ​NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA

LEI N° 6.277/2023 - DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ​CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA ​NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA

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LEI N° 6.277/2023 - DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE ​COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS ​MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA


Art. 1° As escolas da rede municipal de ensino deverão disponibilizar ​nas salas de aula, em local de fácil acesso a professores, estudantes e ​funcionários, cartões de comunicação, contendo símbolos que ​possibilitem a Comunicação Aumentativa Alternativa que facilite a ​interação entre os membros da unidade escolar e alunos com transtorno ​do espectro autista.


Parágrafo Único. Entende-se como Comunicação Aumentativa ​Alternativa os cartões contendo símbolos e recursos visuais que permitem ​ao usuário se comunicar com as demais pessoas, complementando ou ​substituindo a fala.

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