LEI N° 6.277/2023 - DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA
LEI N° 6.277/2023 - DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA
57
LEI N° 6.277/2023 - DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA
Art. 1° As escolas da rede municipal de ensino deverão disponibilizar nas salas de aula, em local de fácil acesso a professores, estudantes e funcionários, cartões de comunicação, contendo símbolos que possibilitem a Comunicação Aumentativa Alternativa que facilite a interação entre os membros da unidade escolar e alunos com transtorno do espectro autista.
Parágrafo Único. Entende-se como Comunicação Aumentativa Alternativa os cartões contendo símbolos e recursos visuais que permitem ao usuário se comunicar com as demais pessoas, complementando ou substituindo a fala.