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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 65/2018 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
auditores fiscais, agentes fiscais, fiscais
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 65/2018 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
auditores fiscais, agentes fiscais, fiscais
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 65/2018 - ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º e 4º AO ARTIGO 143 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Esta lei, visa à modernização Administração Tributária do Município de Volta Redonda beneficiando os servidores fiscais: auditores fiscais, agentes fiscais, fiscais ou outras nomenclaturas análogas lotadas na Secretaria Municipal de Fazenda, buscando maior harmonia entre o fisco e os contribuintes. Faz-se necessário maior conhecimento e qualificação dos servidores fiscais, carreira reconhecidamente de Estado pela Constituição Federal. Entendemos que tal matéria é imprescindível para o respeito mútuo e a cooperação entre contribuinte e o fisco municipal, razão pelas quais direitos, deveres e obrigações devem ser regradas por lei complementar.
A inamovibilidade, a autonomia e a independência funcional são garantidas aos servidores fiscais, que exercerão suas atribuições de forma vinculada e sem interferências políticas, garantindo assim, de forma segura, o uso do poder de polícia, o máximo de empenho e eficiência na busca de recursos definidos na legislação brasileira para o financiamento do Estado, coibindo a sonegação fiscal, a concorrência desleal e permitindo o pleno equilíbrio das contas públicas.