LEI 5.750/2020 - REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES DA REDE PRIVADA DE ENSINO DURANTE A PANDEMIA
LEI 5.750/2020 - REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES DA REDE PRIVADA DE ENSINO DURANTE A PANDEMIA
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LEI 5.750/2020 - DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES DA REDE PRIVADA DE ENSINO DURANTE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A redução das mensalidades escolares durante a pandemia tem sido uma questão debatida em muitos lugares do mundo. A pandemia da COVID-19 impactou significativamente as escolas e as famílias, levando a discussões sobre como as mensalidades escolares podem ser ajustadas para refletir as mudanças nas circunstâncias.
Art 1. Ficam as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada do Município de Volta Redonda obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento) durante o período que durar o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria Municipal de Saúde.